DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 18 DE MARÇO DE 1.982.



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, OSMANI CÉSAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 - o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de "CIDADÃO BATATAENSE" ao Dr. ABDO ANTÔNIO HADADE, pelos serviços relevantes prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º As despesa decorrentes com o presente Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 18 de Março de 1.982.

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Osmani César Campez
- Presidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.